Foram 2.222 pessoas atendidas somente pela Diretoria de Primeiro Atendimento da Defensoria Pública do Estado do Piauí no período de 17 de março a 27 de agosto deste ano. Desde o início da pandemia ocasionada pelo risco de contágio do novo coronavírus, causador da Covid-19, os atendimentos foram realizados de forma remota pela equipe desse setor da instituição, que é coordenado pela defensora pública Patrícia Ferreira Monte Feitosa, diretora de Primeiro Atendimento e também titular da 12ª Defensoria Pública de Família.

Do total de atendimentos realizados pela diretoria, 1.525 ocorreram na área de Família; 508 na área Cível; 108 na Fazenda Pública e 81 correspondem a atendimentos relativos a outras demandas.

A diretora de Primeiro Atendimento considera positiva a atuação no atendimento remoto. “Pois, a Defensoria Pública modificou 90% sua forma de atendimento e ainda assim garantiu o acesso há mais de 1.500 pessoas só nestas demandas cíveis e de família. Segundo pesquisa entre entrevistados, mais de 75% usaria novamente o atendimento remoto, mais de 80% sentiram segurança no atendimento; e mais de 70% avaliaram como excelente o atendimento. Estou muito satisfeita com os resultados porque o atendimento remoto facilita a vida do assistido, economiza tempo e gastos, para solicitar a assistência da Defensoria Pública”, destaca a defensora.

Patrícia Monte é a diretora de Primeiro Atendimento da Defensoria

A diretora reforça que, mesmo com a retomada gradual das atividades presenciais na instituição, a Diretoria de Primeiro Atendimento permanecerá priorizando o atendimento remoto por qualquer um dos canais eletrônicos. Para as pessoas que residem em Teresina, os contatos podem ser feitos pelo telefone (86) 9 9426-1053 ou pelo e-mail: diretoriaatendimento@defensoria.pi.def.br , de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Deve procurar a Diretoria de Primeiro Atendimento da Defensoria Pública quem necessita de orientações e atendimento sobre alimentos, divórcio, guarda, investigação de paternidade, reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva, interdição, suprimento de óbito, inventário, inventário negativo, retificações administrativas, alvará e usucapião.