A Defensoria Pública do Estado do Piauí, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, promoveua palestra: “Hibridez dos Juizados de Violência Doméstica: os desafios da implementação”, com a defensora pública Rosana Leite Antunes de Barros, coordenadora do Nudem e do Gaedic Mulher da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPE-MT).
O evento teve como mediadoras as defensoras públicas, Lia Medeiros do Carmo Ivo – coordenadora do Núcleo Especializado da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da DPE-PI, e Verônica Acioly de Vasconcelos – titular da 2ª Defensoria Pública da Mulher, tendo contado ainda com a participação da subdefensora pública geral – Carla Yascar Bento Feitosa Belchior; com a coordenadora da Escola Superior da Defensoria Pública, Rosa Mendes Viana Formiga e com o ouvidor-geral externo, Djan Moreira.
Lia Medeiros, destacou a importância da participação da defensora pública Rosana Leite, devido a sua experiência na implementação da hibridez dos Juizados de Violência Doméstica na capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá. “Nós debatemos sobre um tema que é muito importante para plena implementação da Lei Maria da Penha, que é a hibridez dos juizados de violência doméstica, que é a possibilidade do julgamento das causas cíveis e criminais que envolvem a situação de violência contra a mulher, entre a vítima e o agressor. E foi um momento muito bom. Ouvimos uma especialista no assunto falando. Rosana Leite é a única defensora no Brasil que realmente experimentou a plenitude na aplicação da hibridez lá no Juizado de Cuiabá. Então foi uma noite muito rica de conhecimento e também de troca, de sonhos, de esperanças e do desejo de que nós possamos um dia ver a Lei Maria da Penha finalmente implementada na sua totalidade, dando uma integral proteção à mulher, já tão vulnerabilizada pela violência de gênero”.
A defensora pública Rosana Leite ressaltou a natureza jurídica da Lei Maria da Penha, como um dos pontos cruciais na justificativa pela defesa da implantação da Hibridez nos Juizados de Violência Doméstica em todo o país. “A Lei Maria da Penha, ela é cível e criminal. A natureza jurídica dela é mista desde o primeiro despacho judicial. Desde o primeiro pedido em caráter de medida protetiva”, argumentou.
A coordenadora também pontuou as dificuldades enfrentadas por uma mulher em situação de violência doméstica com relação a não adesão dos juizados com a hibridez, trazendo assim, ainda mais dificuldades às mulheres assistidas. “Quantas autoridades precisarão ouvir essa mulher? Imaginem, ouvir hoje em uma Vara Criminal, amanhã em uma Vara Cível, depois em uma Vara de Família. Quantas situações podem surgir com uma violência doméstica e familiar? Olhem a ‘revitimização’ dessa mulher, que vai ter que procurar vários juízes, vários juizados, para que venham solucionar aquilo que lhe é de direito […] Essa prestação jurisdicional pela metade, fragmentada, como estamos vendo, dificulta o acesso das mulheres. Ela inibe essa mulher de buscar a nossa ajuda, o nosso amparo”, lamentou Rosana Leite.
A defensora destacou também a importância da atuação das DPEs na promoção, atuação e implementação, com relação à hibridez dentro dos juizados. “Eu me sinto consolada quando penso na Defensoria Pública. Porque a Defensoria nunca foi entrave para cumprir o Art. 14, ou qualquer artigo da Lei Maria da Penha. Aliás, nós tivemos uma atuação diferenciada desde o advento da Lei. Essa atuação diferenciada foi muito bem recebida pela sociedade”, concluiu.