A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI), por meio do Núcleo de Defesa e Proteção ao Idoso e Defesa da Pessoa com Deficiência, e a Coordenação do Sistema Prisional do Piauí, emitiu recomendação à Fundação Municipal de Saúde (FMS) no sentido de que sejam incluídos no cronograma de vacinação contra a Covid-19, de forma prioritária, os idosos privados de liberdade na Penitenciária Professor José Ribamar Leite; os reeducandos idosos da Unidade de Apoio ao Semiaberto de Teresina-PI (Uasa), assim como os internos idosos da Penitenciária Irmão Guido (PIG), seguindo os mesmos padrões da vacinação domiciliar e observando o mesmo cronograma de vacinação para as faixas etárias no sistema drive-thru. Nas demais unidades, não foram localizados idosos privados de liberdade.
A recomendação de número nº 02/2021 é assinada pelas defensoras públicas Sara Maria Araújo Melo e Sarah Vieira Miranda Lages Cavalcanti, ambas titulares do Núcleo de Defesa do Idoso, e Viviane Pinheiro Pires Setúbal, coordenadora do Sistema Prisional da Defensoria Pública e foi enviada diretamente ao presidente da FMS, Gilberto Albuquerque.
Ao emitir a recomendação, as defensoras públicas consideraram que os idosos privados de liberdade não poderiam ser vacinados no sistema drive-thru e que a vacinação poderia ser antecipada e realizada nos moldes da vacinação domiciliar. Consideraram ainda que os idosos que se encontram internos no sistema penitenciário gozam de maior vulnerabilidade ao contágio por Covid-19, representando um risco à saúde e à vida dos mesmos e que a espera pela execução do cronograma de vacinação por ocasião do grupo “população privada de liberdade”, coloca esses idosos como 15º grupo a receber a imunização.
As defensoras públicas destacam também que o informe técnico “Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19”, elaborado pelo Ministério da Saúde e divulgado em janeiro de 2021, que nas diretrizes e orientações técnicas e operacionais para a estruturação e operacionalização da campanha nacional de vacinação contra a Covid-19, estabelece que “o início da vacinação se dará pelos trabalhadores da saúde, pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas), pessoas maiores de 18 anos com deficiência residentes em residências inclusivas (institucionalizadas) e indígenas vivendo em terras indígenas em conformidade com os cenários de disponibilidade da vacina”, seguidos da população idosa em geral.
Na recomendação é solicitado à FMS que, tendo em vista que a vacinação da 1ª dose de idosos entre 75 e 76 anos já ocorreu, assim como a vacinação de idosos de idosos com 69 e 68 anos, que se pronuncie em um prazo de 48 horas para que sejam prestadas informações ao Núcleo do Idoso da Defensoria, sobre o atendimento do pleito, bem como sobre as providências adotadas no âmbito de sua competência, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.