Não haverá expediente na Defensoria Pública do Estado do Piauí, nesta sexta-feira (26), assim como no dia 30 de março, em virtude da antecipação, por meio da lei estadual nº 7.491, respectivamente dos feriados de 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida, e 3 de junho, Dia de Corpus Christi, medida tomada em face da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Também considerando o agravamento da pandemia, que a cada dia tem elevado o número de pessoas contaminadas e de óbitos no estado, o defensor público geral, Erisvaldo Marques dos Reis, estabeleceu, por meio da portaria GDPG nº 106/2021, ponto facultativo nos dias 29 de março e 1º de abril de 2021. A referida portaria data dessa quinta-feira (25).
Ao estabelecer o ponto Facultativo, o defensor público geral considerou, entre outros pontos, além da antecipação dos feriados estaduais estabelecidos em lei, o decreto nº 19.546, assinado pelo governador Wellington Dias, com estabelecimento de pontos facultativos dias 29 de março e 1º de abril, assim como “a imperiosa necessidade de continuar os esforços para assegurar o cumprimento e eficácia das medidas sanitárias em vigor e aumentar os índices de isolamento social, como forma de reduzir a progressiva propagação do novo coronavírus (Covid-19)”.
A portaria GDPG nº 106/2021 traz ressalva à observância dos prazos processuais com vencimento nas referidas datas, a realização de atos processuais já designados, bem como a realização das Sessões do Conselho Superior da Defensoria, observando ainda as disposições relativas ao Plantão Defensorial, previstas na resolução CSDPE nº 108/2018.
A portaria pode ser conferida no site da Defensoria: www.defensoria.pi.def.br