A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) expediu ofícios recomendando às empresas Águas de Teresina e Equatorial Energia que, independente de situação de inadimplência, o fornecimento de água potável e de energia elétrica seja mantido durante o estado de pandemia estabelecido pela Organização Mundial de Saúde em relação ao novo Coronavírus.
Ao fazer as recomendações, a Defensoria considera o direito dos usuários de serviços públicos a adoção, por parte dos prestadores de serviço, de medidas que visem a produção de saúde e segurança, como previsto em lei.
À Empresa Águas de Teresina, por meio do Ofício GDPG/NDC Nº 001/2020, além da manutenção o fornecimento de água potável, a Defensoria recomendou também que o tratamento de esgoto não seja interrompido enquanto perdurar o estado de pandemia decorrente do Covid-19.
À Equatorial Energia a recomendação sobre a manutenção do fornecimento de energia foi feita por meio do Ofício GDPG/NDC Nº 002/2020 e considera o mesmo período em que durar a pandemia.
Às duas empresas foi recomendado ainda que sejam usados meios menos gravosos em relação a cobrança dos inadimplentes.
O defensor público geral, Erisvaldo Marques dos Reis, diz que ao fazer as recomendações a Defensoria Pública pretende preservar as pessoas que se encontram em situação de inadimplência, a maioria das quais, devido a estarem inseridos na parcela mais vulnerável da população, representam o público-alvo da Instituição. “Estamos considerando que esses são serviços essenciais, fundamentais para garantir a manutenção da saúde e dignidade das pessoas em um momento tão difícil e acreditamos na sensibilidade dos gestores da Equatorial Energia e da Águas de Teresina, no sentido de colaborarem com a adoção de medidas que contribuam para impactar o mínimo possível a vida de pessoas que já carentes em vários segmentos e que precisam ter o mínimo de condições para enfrentar esse vírus tão contagioso, buscando reduzir cada vez mais as possibilidades de contaminação”.