Este ano o ICMS Ecológico passa a ter como regra norteadora o Decreto Estadual Nº 19.042/2020, publicado em Diário Oficial do Estado do Piauí, em 06 de julho de 2020.

Estruturalmente, este ordenamento legal reorganiza os itens relacionados aos critérios de elegibilidade e aperfeiçoa alguns requisitos, conforme demandas mais recentes. Contudo, não estão previstas mudanças significativas.

Segundo Aline de Araújo Lima, coordenadora da Comissão de Desempenho Ambiental, a decisão por embasar o certame deste ano neste regulamento segue um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e visa aperfeiçoar os mecanismos de auditoria em consonância com a legislação ambiental e normas técnicas mais atuais, priorizando o Princípio Constitucional da Eficiência.

Alinhado ao parecer da PGE, ainda que a promulgação do Decreto Estadual n°19.526, de 11 de março de 2021, tenha restaurado a vigência e eficácia dos Decretos Estaduais n°s 14.861/2012 e 16.445/2016, este foi aplicado exclusivamente para a regência do procedimento de certificação para fins de expedição do Selo Ambiental 2021 (vide art. 1°, §2°). De modo que, como depois disso não houve qualquer ato que interrompesse novamente a eficácia do Decreto Estadual n° 19.042, de 22 de junho de 2020, este deve ser aplicado para a certificação ambiental estadual do ano de 2022.

Sobre toda essa questão legal, vale destacar, que os decretos que regiam os editais anteriores, formulados há oito anos e seis anos atrás, estão em descompasso com a atual realidade, em que as pautas ambientais ganham cada vez mais notoriedade e importância, diante de sua flagrante transversalidade em todas as áreas da administração pública.

“Tem se observado uma preocupação crescente dos municípios para se capacitarem e buscarem soluções para as questões ambientais, de maneira que a superveniência do novo decreto vai ao encontro da diretriz principal do ICMS Ecológico, qual a seja a descentralização da gestão ambiental do Estado do Piauí, resultando em ganhos para todos, principalmente o meio ambiente”, destaca o Secretário de Meio Ambiente, Daniel Marçal.

Por fim, a coordenadora da Comissão de Desempenho Ambiental Aline Lima ressalta que “o ICMS é, sobretudo, uma ‘premiação’ para ações municipais que devem ser implementadas de forma permanente e continuada, por exigência constitucional, independentemente, da processo de certificação do selo ambiental”.