Lançado no dia 28 de janeiro, o edital Tecnova II está com inscrições abertas até o dia 18 de março, sendo voltado exclusivamente para empresas que atuam na área de inovação tecnológica no Piauí. Para participar, a empresa deve ter sido criada antes de 31 de dezembro de 2019 e ter faturamento anual menor que R$ 16 milhões. No edital, as empresas concorrem a uma subvenção entre 100 a 200 mil reais, conforme o projeto desenvolvido, os produtos (bens ou serviços), processos inovadores ou significativamente aprimorados.
O edital Tecnova II é uma parceria entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí (Fapepi) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Segundo Ciro Sá, diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Fapepi, serão destinados R$ 2 milhões, que contemplarão até 10 projetos de R$ 200 mil.
O objetivo é apoiar financeiramente o desenvolvimento de produtos – sejam eles bens ou serviços e/ou processos inovadores – novos ou aprimorados de maneira significativa, que sirvam pelo menos para o mercado nacional, de empresas piauienses, de modo a auxiliar no desenvolvimento dos setores econômicos considerados estratégicos nas políticas públicas federais e aderentes à política pública estadual de inovação.
O Tecnova II busca promover, em conjunto, um significativo aumento das atividades de inovação e o incremento da competitividade das empresas e da economia do estado do Piauí. Assim, a presente chamada objetiva apoiar projetos de inovação, que envolvam considerável risco tecnológico associado a oportunidades de mercado.
Serão apoiados projetos de inovação nos seguintes temas: Saúde, Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), Inovação, Diversificação e Competitividade, Cadeia produtiva de alimentos e Gestão Pública e Turismo.
Serão elegíveis empresas de qualquer porte, independentemente do tipo societário sob o qual estejam constituídas com sede no Estado do Piauí, devidamente registradas na Junta Comercial, que possuem suas sedes e administrações no Piauí.
A proposta deverá conter, objetivamente, suas referências metodológicas, indicadores e mecanismos de certificação – quando for o caso, dos produtos e/ou processos inovadores a serem desenvolvidos. No caso de proposta que conte com a associação de empresas, todas serão solidariamente responsáveis pela gestão dos recursos e pela prestação de contas, sendo que a beneficiária proponente será responsável pelas informações referentes à gestão do projeto e pela conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos.