Presidente do Consórcio Nordeste, o governador Wellington Dias encaminhou ofício ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, em que pede a sanção da renovação de prazo da Lei Aldir Blanc, que beneficia o setor cultural. Também será protocolado ofício ao Ministro do Turismo e ao Secretário Nacional de Cultura.

Segundo o governador Wellington Dias, a propagação da COVID-19 no Brasil impactou o setor cultural e artístico. “Foi um dos primeiros setores econômicos a pararem suas atividades e será um dos últimos a ser retomado. São aproximadamente cinco milhões de trabalhadores da cultura, entre artistas, técnicos, gestores, sem quaisquer atividades, além de mais de 15 mil espaços culturais fechados”, diz o governador em documento.

Nesse cenário de paralisação, Wellington Dias diz que a situação econômica desses trabalhadores e dos equipamentos culturais foi agravado significativamente, colocando diversos profissionais em situação de vulnerabilidade.
“Paradoxalmente, no momento de isolamento físico e social, a cultura assumiu papel imprescindível na vida das pessoas, com a literatura, o audiovisual, a música, a dança, o teatro, as artes visuais”, declara.

Em nome do Consórcio Nordeste, o governador Wellington Dias pediu ao presidente a sanção do Projeto de Lei 795/2021 proposto pelo Senador Wellington Fagundes (PL/MT), que determina mais tempo para a alocação dos recursos transferidos no âmbito da referida lei. Estabelece, também, que o prazo para devolução de recursos repassados pela União que eventualmente não tenham sido objeto de programação publicada por Estados ou Distrito Federal seja estendido até 31 de dezembro de 2021.

A Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/20 de 29/06/20), que prevê auxílio financeiro ao setor cultural por meio do apoio à área da cultura, foi aprovada em resposta aos severos impactos sociais e econômicos decorrentes da pandemia da covid-19. Conforme determina a lei, foram liberados R$ 3 bilhões para os Estados, municípios e o Distrito Federal que foram destinados a manutenção de espaços culturais, pagamento de parcelas de uma renda emergencial a trabalhadores do setor que tiveram suas atividades interrompidas e instrumentos como editais e chamadas públicas.

Oficio 021_2021_Bolsonaro_WD_12mai2021