Mesmo em período de pandemia, a análise de pedidos de concessão de subsídio de energia estadual para irrigantes e aquicultores continuam sendo realizadas pela Secretaria de Agricultura Familiar (SAF). A Superintendência de Programas para Agricultura Familiar (Supaf), por meio da diretoria de Agricultura Familiar e da diretoria de Fomento à Piscicultura, são as diretorias responsáveis pelas análises dos pedidos de subsídios feitos por irrigantes e aquicultores.
Segundo a superintendência, em 2019, a SAF contemplou 31 agricultores e aquicultores que estavam aptos para receber o subsídio. No último levantamento de dados realizado pela equipe, durante este ano, 24 processos foram analisados e, destes, 18 foram aprovados. Durante a pandemia causada pela Covid-19, a SAF tem seguindo todas as recomendações da Organização Mundial da Saúde e continua recebendo demandas e solicitações por meio de seu protocolo, que após ser cadastrado no sistema de processos, em data e horário fixado, é encaminhado para uma das diretorias responsáveis pela análise da demanda.
O programa de incentivo à irrigação e aquicultura, dá desconto no consumo de energia e pode variar de 90% (até 5 hectares) a 30% (até 100 hectares) dependendo do tamanho da área de cultivo. Sendo este desconto regulamentado pela lei 7.165, de 27 de dezembro de 2018, do Estado do Piauí, e operacionalizado pelo convenio nº 01/2019 SAF/Cepisa.
A diretora de Agricultura Familiar, Liz Meireles, afirma que este subsídio é muito importante para o agricultor/aquicultor, porque reduz o custo de produção. “Em tempos de pandemia de crises, como o momento que estamos passando, a palavra chave é economizar”, explica.
Análise
Será considerado consumidor exclusivamente irrigante ou exclusivamente aquicultor, aquele que usar energia elétrica de forma predominante para irrigação ou aquicultura, administrando-se um consumo com outras atividades de até 360 kWh/mês.
Procedimentos para subsídios de energia:
01 – procurar o escritório local do Emater
02 – fazer requerimento a Secretaria da Agricultura Familiar (SAF)
03 – cópias dos documentos pessoais do proponente
04 – registro de imóvel da área em nome do proponente
05 – último talão da conta de energia do consumidor proponente
06 – termo de compromisso assinado pelo proponente
07 – laudo de subsídio de energia aquicultura assinado pelo Emater
08 – levantamentos de cargas de responsabilidade do beneficiário e feitos pelo técnico responsável
09 – cadastros de aquicultor assinado pelo Emater ou por técnico da SAF
10 – licenciamento ambiental Semar
11 – outorga da água Semar
12 – projeto técnico de aquicultura assinado pelo técnico e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
13 – o produtor, aquicultor/irrigante dará entrada de toda documentação exigida na SAF, seção de protocolo
14 – SAF encaminha pra Equatorial
Observações:
- O item 9 pode ser o registro de aquicultor fornecido pela Secretaria de Aquicultura e Pesca, em sua falta pode ser assinado pelo técnico do Emater.
- Os itens 10 e 11, os beneficiários aquicultor com área de até cinco hectares fica condicionado à concessão do benefício pela SAF, mediante apenas o número de protocolo da entrada na solicitação da licença ambiental e outorga de água requeridos a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) e municipais e demais documentos requeridos no inciso I.