O Governo do Estado do Piauí publicou o decreto nº 19.782 que mantém as medidas restritivas e sanitárias para a semana de 21 a 27 de junho, de forma a frear os casos de Covid-19 no Estado. O decreto estadual é sempre publicado após a avaliação epidemiológica e as recomendações do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Publica do Piauí (COE/ PI), que destaca a diminuição na taxa de transmissibilidade do Covid 19 bem como o decréscimo no tempo de fila de espera para o tratamento, porém destaca a necessidade de manutenção das medidas sanitárias.
De 21 a 27 de junho
• O comércio poderá funcionar até as 17h, mas os estabelecimentos cujo funcionamento normal se estende pelo período noturno poderão funcionar até as 20h, desde que respeitem o período máximo de 9h diárias;
• Shoppings centers podem funcionar de 12h a 22h, mas podem adiantar o início de funcionamento para 10h, desde que sejam respeitadas as 9h diárias;
• Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar até as 23h, ficando proibida qualquer atividade que gere aglomeração;
• Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gerando aglomeração.
• Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates e casas de shows;
• A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários;
• Órgãos da Administração Pública poderão funcionar com o contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais. No entanto, a preferência é pelo modelo de teletrabalho;
• Permanece proibida a realização de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.
Supermercados e padarias
O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. É permitido o atendimento dos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário.
Toque de recolher
O toque de recolher será de 24h a 5h, de 21 de maio a 27 de junho.Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Fiscalização
A fiscalização das medidas determinadas no decreto serão feitas pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e da Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.