O Governo do Estado do Piauí, por meio do decreto nº 19.909, publicado neste domingo (8), prorrogou as medidas restritivas que devem ser tomadas entres os dias 9 e 15 de agosto para conter a disseminação da Covid-19, seguindo as recomendações do Comitê de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE/PI).
Desta forma, bares, restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, trailers e estabelecimentos similares, lojas de conveniência e depósitos de bebidas continuam autorizados a funcionar até a meia-noite. Poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 (cem) pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.
O comércio em geral poderá funcionar até as 17h e dos shoppings centers do meio- dia às 22h.
Os órgãos e entidades da Administração Pública, devem seguir a modalidade presencial, conforme o decreto do dia, 28 de junho, que permite o retornar às atividades aqueles servidores que tomaram a segunda dose da vacina contra covid-19 há 21 dias.
Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
O toque de recolher, neste período ressalta a proibição à circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou em espaços e vias privadas entre 1h e 5h da manhã, exceto em casos de deslocamento por extrema necessidade.
Confira o decreto 19.909 de 08 de agosto de 2021.