O decreto que estabelece o marco temporal e o procedimento de transição entre as leis atuais que regem os contratos e licitações no serviço público e a nova lei 14.133, foi publicado, nessa segunda-feira (20), no Diário Oficial do Estado (DOE). As medidas entraram em vigor no dia 1º de abril. A nova legislação tem como objetivo aprimorar a compra ou contratação de bens, serviços e obras, tornando-as mais rápidas e eficientes.
Nesse sentido, os processos de licitação e contratação autuados até o dia 31 de março, com fundamento nas leis 8.666/1993 e 10.520/2002, ou nos artigos 1º a 47-A da lei nº 12.462/2011, continuarão por essas normas regidos, exceto se houver opção expressa pela nova lei.
“Esse decreto é importante porque fecha um primeiro ciclo dentro do governo sobre as normas de aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos e que teve sempre à frente um trabalho árduo da Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE)”, afirmou Victor Lima, procurador-geral adjunto para Assuntos Administrativos, lembrando que o órgão está promovendo curso para capacitar os servidores da área sobre a nova legislação.
O curso teve início esta semana e vai até o dia 25 de março, no auditório da PGE, que fica na sede do órgão, localizado na zona Leste de Teresina, quando, também, será abordado esse novo decreto que fala do marco temporal para aplicação da lei. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste novo decreto serão dirimidos pela Secretaria de Estado da Administração (Sead), após manifestação da PGE.