O Governo do Piauí publicou, no Diário Oficial do Estado, os decretos relativos aos protocolos específicos com medidas de prevenção e controle da disseminação da Covid-19 para quatro setores que poderão reabrir. A partir de segunda-feira (06), poderão funcionar, atendendo às condições dos protocolos específicos e o protocolo geral de recomendações higiênico e sanitárias, os setores de saúde animal, saúde humana, cadeia de serviços automotivos e construção civil.

 

No setor de saúde animal poderão funcionar as clínicas e consultórios veterinários. Já no de saúde humana serão permitidos o atendimento em Consultórios e Clínicas médicas; Clínicas e Consultórios de Odontologia; serviços de Fisioterapia (excetuada a área estética e cosmetologia) e Terapia Ocupacional; serviços de Psicologia; Consultórios, Clínicas e Serviços-Escolas de Psicologia; serviços de Fonoaudiologia; serviços de Nutrição; atendimento em Clínica de Radiodiagnóstico Médico; Serviço Social.

 

Para a Cadeia dos Serviços Automotivos será possível o funcionamento de Comércio e Reparação de Veículos Automotores, que envolve comércio de veículos automotores, motocicletas, de peças e acessórios, representação comercial de peças e acessórios, serviços de manutenção e reparação de veículos; Transporte de Passageiros, que envolve o transporte público municipal por ônibus ou metrô; o transporte urbano de passageiros por vans, micro-ônibus ou equivalente, táxi, veículos com serviço por aplicativo, bem como o transporte intermunicipal de passageiros, incluindo o serviço convencional, alternativo, semiurbano, ou fretado, entre outros.

 

No setor de Construção Civil estão autorizados o funcionamento da Indústria da Construção Civil, que envolve construção de edifícios, obras de infraestrutura, atividades de demolição e preparação do terreno, perfurações e sondagens, instalações elétricas e hidráulicas, obras de acabamento, montagem de estruturas temporárias, administração de obras, entre outras atividades referentes à construção; da Indústria de Transformação de Materiais, que envolve atividades de fabricação (madeira, material plástico, vidro, concreto, cerâmica, estrutura metálica, minerais não metálicos e produtos diversos à utilizados em obras e construções), manutenção e instalação de máquinas; da Indústria de Transformação de Máquinas, que envolve instalação de máquinas e equipamentos, reparação, instrumentos e materiais para uso médico.

 

Para o iniciar o funcionamento, o estabelecimento é obrigado a apresentar o Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, na modalidade simplificada ou ampliada conforme a dimensão do estabelecimento. A apresentação se dará em meio virtual através da inserção do Plano de Segurança no site PRO PIAUÍ, link propiaui.pi.gov.br.

 

O funcionamento das atividades incluídas no decreto obedece à estratégia adotada pelo Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 PRO PIAUÍ, podendo ser revista segundo as necessidades de contenção da Covid-19.

 

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