Diante da orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo novo coronavírus (Covid-19), e das determinações emanadas pelo Ministério da Saúde, o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (Iaspi) baixou portaria adotando medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O objetivo é preservar a integridade física e a saúde dos usuários do Plamta e/ou Iaspi Saúde, bem como dos servidores públicos do instituto e colaboradores, considerando que o órgão recebe, diariamente, grande fluxo de pessoas nas suas dependências, incluindo portadores de patologias, e levando em consideração que a maioria dos servidores públicos do Iaspi são de pessoas que têm 60 anos ou mais e estão, portanto, no chamado grupo de risco, que integra quem pode desenvolver a forma mais grave da Covid-19.
Diante da necessidade de estabelecer medidas aptas a evitar contaminação e restringir os riscos de transmissão, considerando a não interrupção da prestação do atendimento, a necessidade de manutenção da prestação de serviços e levando em conta os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de atividades laborais em regime de trabalho remoto e teletrabalho, a diretora-geral do Iaspi, Daniele Aita, resolveu decretar até o dia 31 de março de 2020, o regime de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, no âmbito do instituto.
Esse período poderá ser alterado, após deliberação, em caso de verificação da necessidade da medida, mas até 31 de março estão suspensas cirurgias, internações e exames médicos e odontológicos eletivos, mas ficam mantidas as internações e exames médicos e odontológicos de urgência. A portaria estabelece também que os setores do instituto funcionem com o mínimo de servidores e estagiários necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio de horários, sem prejuízo da adequada prestação dos serviços, cabendo à chefia imediata determinar os critérios para a realização desse rodízio. Os servidores que estiverem em regime de trabalho remoto e teletrabalho deverão se manter no estado do Piauí e poderão, no interesse da administração, a qualquer momento, serem convocados para realização de trabalho/atividade presencial.
As medidas adotadas incluem ainda a diminuição da distribuição de senhas para atendimento ao público e fica vedado o acesso, ao instituto, das pessoas que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), considerados casos suspeitos de infecção pelo coronavírus.
Os gestores dos contratos de prestação de serviço devem notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da Covid-19 e quanto à necessidade de reportarem à ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
Fica determinado também que a Diretoria Administrativa, por meio da Coordenação de Serviços Gerais, deve adotar as medidas necessárias para intensificar a limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas e demais objetos de uso comum e as Gerências do Plamta e do Iaspi Saúde, em conjunto, devem orientar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), máscara descartável, pelos servidores que estão em atendimento ao público externo como medida necessária para evitar o contágio pelo coronavírus e sua transmissão.
As medidas previstas na portaria serão revistas sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de saúde pública. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Geral do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí.