A direção do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (Imepi) recebeu o coordenador executivo do Sindicato dos Postos Revendedores de Combustível do Estado do Piauí (Sindipostos/PI), Anorcil Andrade, nesta segunda-feira (27), para verificar o checklist das bombas medidoras de combustíveis.

Reunião na sede do IMEPI |foto: Arnaldo Alves

Reunião na sede do Imepi |foto: Arnaldo Alves

De acordo com a fiscal do Imepi, Geuseni Rabelo, a intenção do encontro é que os empresários da área tenham ciência das não conformidades das bombas medidoras de combustíveis, de acordo com a portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro 227/2022).

“Por conta da divulgação do cheklist, o representante do Sindposto Anorcil Andrade nos procurou para que a gente apresente os problemas mais comuns encontrados em postos de combustíveis e que podem gerar multa em caso de fiscalização. Além disso, será feita uma relação com o nome dos gerentes interessados em saber mais detalhes da portaria e, em seguida, vamos prestar esse serviço social para os profissionais do ramo com a intenção de garantir que os consumidores estejam seguros na hora de abastecer”, explicou Geuseni Rabelo.

Confira os itens passíveis de multa:

  • Corpo estranho instalado em bomba medidora;
  • Proteção dos mostradores danificados:
  • Iluminação do dispositivo indicador danificado;
  • Grafia incorreta;
  • Algarismos desalinhados;
  • Bomba medidora sem as inscrições obrigatórias;
  • Ar e gases não conduzidos ao exterior do instrumento;
  • Eliminador de ar e gases sem tubulação rígida;
  • Bomba medidora em uso sem a verificação periódica;
  • Mangueira com cumprimento superior ao admissível
  • Mangueira com vazamento;
  • Bomba medidora com vazamento de combustível;
  • Bico de descarga com vazamento superior a 40ml;
  • Bico de descarga  sem inscrições obrigatórias;
  • Pontos de descarga em desacordo com a PAM;
  • Segmento dos dígitos danificados:
  • Não manter indicação por 5minutos da falta de energia;
  • Acessórios não previstos na PAM;
  • Erro quantitativo superior ao erro máximo permitido;
  • Erro de divergência;
  • Posto de combustível não possui medida de volume;
  • Modelo alterado em relação a PAM;
  • predeterminador com funcionamento incorreto;
  • Novo abastecimento sem retorno ao zero;
  • Bomba medidora em mau estado de conservação;
  • Mangueira em mau estado de conservação;
  • Avanço inicial dos algarismos;
  • Não possuir bomba medidora computadora;
  • Divergência entre volume fornecido e total a pagar;
  •  Mangueira sem as inscrições obrigatórias;
  • Permanecer ligada quando o bico estar na posição de descanso;
  • Violação nos pontos de selagem da bomba medidora;
  • Suporte de bico de descarga quebrado;
  • Sistema de desligamento automático superior aos 60s;
  • Obstrução das informações obrigatórias no dispositivo indicador;
  • Bomba medidora alterada em relação a verificação inicial;
  • Vazão máxima inferior a medida de 50m da vazão da PAM;
  • Marcas de selagem ou lacre retirados após manutenção;
  • Violação da interdição prévia sem autorização do Inmetro;
  • Ausência do dispositivo totalizador;
  • Totalizador permite apagar, zerar, travar, alterar ou fazer modificações.