Muito se tem falado do Direito à Consulta Prévia para indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais, no geral. Consulta Prévia, livre e informada é um direito dos povos e comunidades tradicionais previsto no Tratado Internacional da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa Convenção foi assinada em 1989 para reconhecer que os povos indígenas e tribais devem ter seus modos próprios de vida respeitados.
O Instituto de Terras do Piauí (Interpi), por meio da Gerência de Povos e Comunidades Tradicionais (GPCT), promove Consulta Prévia em todos os processos de regularização Fundiária dos territórios de Povos e Comunidades Tradicionais. A mais recente, aconteceu no município de Betânia do Piauí, com a comunidade quilombola Laranjo (imagens), em reunião realizada nessa quarta-feira (18).
No Brasil, são considerados povos tribais os tradicionais, como Quilombolas, Ribeirinhos, Quebradeiras de Coco-Babaçu, Raizeiras, Pantaneiras, Faxinalenses, Caiçaras, dentre vários outros. Ao todo, são mais de 28 povos e comunidades tradicionais reconhecidas no Brasil.
A Convenção 169 é importante porque protege diferentes direitos desses grupos, como o direito ao território, à saúde, educação e o direito à participação. Ela determina que indígenas, quilombolas e povos tradicionais sejam previamente consultados cada vez que houver alguma medida legislativa ou administrativa que possa afetar esses povos e seus modos de vida. Ou seja: esses grupos devem ser consultados, por exemplo, antes da instalação de qualquer empreendimento que afete os seus territórios ou antes de qualquer discussão relacionada aos direitos desses povos.
O primeiro momento das atividades do instituto para a titulação é sentar junto com a comunidade, ouvi-la e também repassar orientações, assim como estudar com cada núcleo beneficiário as estratégias possíveis, garantindo, assim, que sejam cumpridos os protocolos de proteção como a Convenção N. 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante às comunidades locais o direito de consulta, livre e informada sobre a implantação de projetos e ações por parte do Estado e dos parceiros no trabalho de regularização fundiária no nosso Estado.