A coordenadora do Pacto pelas Crianças do Piauí e primeira-dama do Estado, Isabel Fonteles, participou nesta quinta -feira (25), no Dia Nacional da Adoção, de uma movimento de divulgação para dar mais visibilidade a causa da adoção, realizado pelo Centro de Reintegração Familiar e Incentivo à Adoção no Piauí (CRIA) em parceria com o Governo do Estado e a 1ª Vara da Infância e Juventude, no cruzamento da Avenida Frei Serafim, com a Rua Coelho de Resende, em Teresina.
Na oportunidade, Isabel Fonteles reforçou o apoio à causa, e destacou que o Pacto Pelas Crianças do Piauí, no que tange a assistência social tem como prioridades além da reforma e ampliação do Lar da Criança Maria João de Deus (abrigo estadual) o fortalecimento e regionalização do Programa Família Acolhedora. “Queremos que seja respeitado o direito constitucional dessas crianças da convivência familiar. A adoção é um gesto de amor e que pode transformar vidas”, ressaltou Isabel.
“Embora saibamos que as crianças precisam viver lar digno nós sabemos, também, que o melhor local para elas não é o abrigo, mas sim viver num ambiente familiar, quer seja num ambiente de família acolhedora ou uma família adotiva, por isso o Governo do Estado do Piauí está aumentando o valor da bolsa paga às famílias acolhedoras e vamos investir também na formação de equipes multidisciplinares para acompanhar essas famílias”, disse a primeira-dama.
“Esse movimento realizado pelo CRIA é muito importante, por que leva informação as pessoas e conscientização deste ato de amor que é a adoção”, finalizou.
Critérios para a adoção
O pretendente à adoção deve dirigir-se à Vara da Infância e Juventude ou à Defensoria Pública da sua cidade, para obter as informações. Há ainda grupos de apoio à adoção, como é o caso do CRIA, em Teresina.
Podem adotar os maiores de 18 anos, homens ou mulheres, independente do estado civil. Deverão apresentar os seguintes documentos: CPF, identidade do pretendente(s), comprovante de residência, renda, atestado médico de sanidade física e mental, certidões negativas cível e criminal e indicar duas testemunhas que não sejam parentes.
Após análise dos documentos, os autos serão encaminhados para a equipe técnica do Juizado, que é formada por psicólogos e assistentes sociais. Os pretendentes serão submetidos a entrevistas e a visitas em suas residências, para que a equipe possa conhecer de perto os motivos e as suas expectativas em relação à adoção. Essa equipe apresentará relatório circunstanciado de avaliação social e psicológica, para auxiliar na decisão do juiz.
Cumpridas essas exigências, o processo é enviado para o Ministério Público, que é o fiscal da lei, o qual poderá requerer algumas diligências, caso entenda necessário, como a realização de audiência para oitiva da genitora ou dos genitores da criança que se pretende adotar, ocasião em que poderão ser ouvidas ainda, em audiência de instrução, as testemunhas. Por último, o processo segue para o juiz proferir a sentença, julgando procedente ou improcedente o pedido de adoção.