A Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) analisou 43.933 processos de empresas em 2019. Desse total, 20.193 processos foram aprovados (45,96%), 23.738 ficaram em exigência (54,03%) e 2 (0,01%) foram indeferidos. Os dados de 2019 apresentam um crescimento de 23,51% com relação aos processos do ano anterior. Em 2018, foram analisados 35.570 processos, 17.361 foram aprovados (48,80%), 18.205 ficaram em exigência (51,18%) e 4 foram indeferidos (0,02%).
Na Jucepi, o número alto de processos em exigência, mais da metade dos processos analisados, preocupa a direção da entidade, pois implica na queda da produtividade e no aumento dos custos não só para a Junta Comercial como também para as empresas.
Para reduzir o número de processos em exigência, a junta promoveu seminários e treinamentos sobre as inovações implantadas no sistema Piauí Digital e as mudanças na legislação de registro empresarial. “Realizamos eventos nas principais cidades do estado ao longo do ano, mas mesmo assim o número alto de processos em exigência persiste”, afirma a presidente da Jucepi, Alzenir Porto.
“Um processo em exigência é um retrabalho para os nossos analistas que passam mais tempo analisando o mesmo processo, prejudica a celeridade e a produtividade da Junta Comercial. Para a empresa também é ruim porque implica em mais custos, como a demora na aprovação do processo e o pagamento de novas taxas se houver perda do prazo”, explica a gestora. As exigências devem ser cumpridas no prazo de 30 dias sob pena de pagamento de nova taxa.
O preenchimento correto das informações nos formulários eletrônicos e a leitura atenta do instrumento antes de protocolar podem evitar a maioria das exigências. “O sistema Piauí Digital possui instrumento padrão para vários eventos, o que facilita muito o trabalho de quem elabora o processo. Mas isso não garante que seja deferido uma vez que depende do preenchimento correto das informações no sistema. Qualquer inconsistência ou erro pode levar à exigência ou até mesmo ao indeferimento do processo”, indica Alzenir Porto.
A Jucepi orienta ainda a leitura da instrução normativa nº48/2018, do Departamento Nacional de Registro Empresarial, que padronizou em âmbito nacional a formulação de exigências e estabeleceu em listas as exigências. A instrução normativa e a listagem completa estão disponíveis no site http://www.jucepi.pi.gov.br/legislacao.php
Os principais motivos que causam exigências e impedem o deferimento de processos na Jucepi são:
1. Erro no preenchimento da FCN (Ficha Cadastral Nacional): data de assinatura, qualificação dos sócios, entre outros;
2. Falta de especificação das atividades de acordo com as sub-classes da CNAE (classificação nacional das atividades econômicas);
3. Após o retorno do processo em exigência, as informações apresentadas não conferem com o processo anteriormente analisado;
4. Processo que envolve alteração de matriz e filial;
5. Eventos informados na Redesim não conferem com as cláusulas do instrumento.