O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, suspendeu a liminar que dava ao município de Porto, a 192 km ao Norte de Teresina, o direito de operar o sistema de abastecimento de água local. Com a decisão, a Agespisa fica autorizada a reassumir o serviço.

Na decisão, assinada na segunda-feira (21), o presidente do TJ-PI reconhece a legitimidade da concessionária estadual de saneamento para operar o sistema de Porto e determina a imediata reintegração “para evitar grave lesão à ordem pública”. A decisão fica valendo até que seja julgado o mérito da questão.

Para o presidente da Agespisa, Genival Sales, a medida dá à companhia a oportunidade de continuar o trabalho em Porto e de garantir água de qualidade para os consumidores.

“Tão logo nossa equipe reassuma a operação do sistema, vamos buscar corrigir em caráter emergencial os eventuais danos que tenham sido provocados nesse período em que ficamos afastados e criar condições para melhorar, não apenas a oferta de água, como também a qualidade dos serviços que prestamos à população daquele importante município piauiense”, enfatizou o presidente da Agespisa.

Após a notificação da Justiça ao Município, a Agespisa encaminhará uma equipe de técnicos para receber o sistema de volta e avaliar o que precisa ser feito de imediato para restabelecer as condições de normalidade.