A lei nº 7.294/2019 completa, nesta quinta-feira (10), um ano de vigência norteando o complexo trabalho de regularização fundiária desenvolvido pelo Governo do Estado, por meio do Instituto de Terras do Piauí (Interpi), para atender a todos, desde produtores e empresários que decidirem investir em solo piauiense, quanto às comunidades tradicionais e mais vulneráveis na luta pelo direito à terra. Um avanço legislativo importante que vem garantindo maior segurança jurídica e paz social no campo.
Nos primeiros 12 meses de aplicação, a lei nº 7.294/2019 já mostra resultados positivos, dentre eles, o reconhecimento e a demarcação do primeiro território indígena do Piauí; maior celeridade em ações como as vistorias e o georreferenciamento – que é obrigatório para conclusão de um processo de regularização – e a instauração de processos de arrecadação de terras de 1.102.720,00 ha, resultante de 42 processos de discriminatória administrativa, abertos pela Procuradoria do Interpi, até este mês.
Uma vez concluído cada processo, o Interpi pôde fazer a arrecadação administrativa e a matrícula cartorial das terras em nome do Estado, podendo, portanto, dispor da terra para destiná-las a projetos de assentamentos de trabalhadores rurais (agricultura familiar), povos e comunidades tradicionais ou investimentos. Até o momento, foram abertas 11 matrículas, totalizando uma área de 54.426,2755 ha, nos municípios de Bom Jesus, Santa Filomena e Queimada Nova.
Primeira comunidade tradicional regularizada pela nova lei
É em Queimada Nova, na comunidade Serra Grande, a 522 km de Teresina, onde se encontra a primeira comunidade tradicional beneficiada pela Lei de Regularização Fundiária no Piauí. Trata-se da comunidade indígena Kariri que, em agosto, teve suas terras reconhecidas e demarcadas.
Para a conclusão do processo de regularização das terras dos kariris, que esperavam há mais de 20 anos, o diretor-geral do Interpi, Chico Lucas, afirma que a demarcação só foi possível graças à aprovação de duas importantes leis estaduais: a lei que reconhece formal e expressamente a existência dos povos indígenas nos limites territoriais do Piauí (7.389/2020) e a lei nº 7.294/2019, de regularização fundiária.
O gestor explica que a lei º 7.294/2019, em seu artigo 11, parágrafo único, determina que sejam destinadas às comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, as terras públicas e devolutas estaduais ocupadas coletivamente por essas comunidades. Elas devem ser regularizadas de acordo com as normas específicas, aplicando-se, no que couberem, os dispositivos da nova lei.
“O Estado abriu a matrícula e destinou a terra (com área de 2.114, 6769 ha) à comunidade para que ninguém possa questionar os seus direitos e para que eles, os kariris, possam viver com dignidade, possam produzir em suas terras, buscar mais benefícios, como crédito e políticas públicas. Para que se possa superar este capítulo triste na nossa história, que era o fato de não se ter nenhuma terra indígena demarcada, nenhum território reconhecido para povos indígenas”, declara Chico Lucas.
Além dos Kariri, outras comunidades tradicionais estão sendo atendidas pela nova lei. Neste ano, as equipes de cadastro, vistoria e geoprocessamento intensificaram os trabalhos nos imóveis rurais, a exemplo dos Gamelas (indígenas de Santa Filomena). As comunidades quilombolas Vaquejador, Marinheiro e Sussuarana já tiveram processos discriminatórios administrativos encaminhados, e a comunidade Salto, em Bom Jesus, com área de 2.920,8799 ha e matrícula aberta em cartório.
Passado o primeiro ano de aplicabilidade da lei, é possível comemorar o fato de que, com leis e normas claras e amplas, para atender pequenos, médios e grandes produtores, bem como ainda proteger comunidades economicamente vulneráveis, o Piauí se posiciona entre os estados brasileiros com maior nível de paz para quem vive e trabalha no campo, garantidas também por regras eficazes para solucionar conflitos e maior transparência nos processos de regularização – uma das exigências da lei nº 7.294/2019.
Nos dez primeiros meses de aplicação neste ano (até outubro/2020), a nova Lei de Regularização Fundiária do Piauí já permitiu a emissão de 3.661 títulos de propriedade de terra, sendo que 3.026 já foram registrados em cartório para e 635 aguardam somente o registro cartorial.
Para o diretor-geral do Interpi, há ainda outras boas razões para comemorar, afinal, o Piauí posiciona-se na vanguarda de uma norma regulatória fundiária única também em seu processo de construção, tendo sido o mais amplamente participativo de toda a história de legislações fundiárias que se tem conhecimento.
“Concretamente, o que tornou a nova lei piauiense de regularização fundiária um advento ímpar foi a disposição dos três poderes, o Executivo, Legislativo e Judiciário, de juntos e com a participação social, encontrar ferramentas para a solução dos principais problemas que se tornavam verdadeiros entraves para o desenvolvimento econômico e social do setor e do próprio Estado”, conclui Chico Lucas.
Cada processo de regularização fundiária que o Interpi conclui, garantindo titulação com segurança jurídica efetiva, é mais uma meta alcançada pelos esforços e profissionalismo das equipes técnicas da autarquia e também pelas parcerias estratégicas que o Governo do Piauí estabelece como, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Piauí (por meio do Núcleo de Regularização Fundiária, da Corregedoria Geral e da Vice-Corregedoria da Justiça) e o Banco Mundial, que co-financia o Projeto Piauí: Pilares do Crescimento.
A lei nº 7.294 foi assinada pelo governador Wellington Dias, ano passado, exatamente no dia 10 de dezembro, dia em que o mundo homenageia a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Confira aqui a lei nº 7.294/2019.
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