Uma solenidade no Palácio de Karnak marcou, nesta quarta-feira (29), a entrega simbólica da primeira parcela do benefício do Programa Cartão PRO Social, um programa de transferência de renda que, no momento inicial, irá atender 8.091 famílias piauienses distribuídas pelos 224 municípios. O benefício será pago às famílias em seis parcelas de R$200, perfazendo um total de R$ 1.200,00.
Evandro Pinheiro, um dos beneficiados do programa, falou sobre como o dinheiro auxiliará sua família nesse momento, “Vai ajudar em algumas despesas da casa, água, luz, supermercado. Esse dinheiro chegou em momento que realmente eu estava precisando e vai ajudar muito”.
O programa é realizado por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), em parceria com as Secretarias Municipais de Assistência Social, e faz parte do Plano PRO Piauí Social. Ele conta ainda com a parceria da Agência de Fomentos. Todos os 224 municípios serão contemplados e já assinaram termos de adesão para iniciar a execução do programa.
O Programa Cartão PRO Social foi criado pelo Governo do Piauí, por meio da Lei Estadual 7.500 de 14 de maio de 2021, e funciona por meio da identificação das famílias vulneráveis, sendo um programa de transferência de renda que poderá ser prorrogado conforme orçamento. O programa é custeado com recursos estaduais por meio do Fundo Estadual de Combate A Pobreza (FECOP) e, no primeiro momento, garante um aporte de 10 milhões de reais.
Durante a solenidade, o chefe do executivo estadual, Wellington Dias, destacou que o programa servirá como um auxílio emergencial provisório enquanto o Estado estuda possibilidades dessas famílias reestabelecerem sua renda.
“ É muita alegria a gente fechar o ano fazendo efetivar um programa que vem sendo trabalhado a partir do instante que a gente percebeu uma situação de agravamento do desemprego. E a gente tem trabalhado em ações claras para geração de empregos, apoiando o produtor do campo, da cidade, das micro e médias empresas, e mesmo em meio a tudo ainda temos uma grande quantidade de pessoas com uma renda muito baixa no campo e nas cidades. Então, nosso objetivo é inserir dinheiro e movimentar todo o ambiente ao redor, seja na compra de uma carne, seja na compra de um feijão com o produtor, e estimular que as pessoas desejem através disso buscar formas de aumentar sua renda”.
O Secretário Estadual de Assistência Social e Cidadania, José Santana, explicou sobre quem tem direito ao benefício e como está ocorrendo o cadastro dos beneficiários, “Tem direito ao benefício todas as famílias que estão cadastradas no CADÚNICO, do Governo Federal, e que têm uma renda per capita de até R$ 178,00 e não recebem nenhum outro benefício de programa social, seja do governo estadual ou federal. A busca ativa por essas pessoas está ocorrendo dentro dos munícipios com técnicos treinados por servidores da Sasc, afim de que a gente possa constatar a situação atual e não apenas pessoas que fizeram o cadastro ali no CADÙNICO já algum tempo e porventura a situação de hoje seja outra”.
O programa inclui em todo o seu desenvolvimento a parceria com os municípios/Secretarias Municipais de Assistência Social, através dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), que realizarão visitas às famílias identificadas pelo Sistema SASC Integração e inscritas no CADUNICO. “Nas visitas são feitas atualizações dos dados cadastrais e a aplicação de um formulário socioeconômico”, destaca o Secretário da Sasc, José Santana.
A vice-governadora, Regina Sousa, falou da importância de ajudar essas pessoas que são “invisíveis para a sociedade” “São famílias invisíveis que precisamos buscar, por isso o Busca Ativa é tão importante para encontrar essas pessoas e oferecer segurança alimentar. Estamos todos felizes de termos cumprido mais essa etapa dessa missão”, relatou.
Público-alvo do programa:
• Famílias consideradas pobres com renda per capita de até R$ 178,00;
• Famílias não beneficiadas pelo Programa Bolsa Família;
• Famílias não beneficiadas pelo Benefício de Prestação Continuada – BPC;
• Famílias não beneficiadas por Auxílios do Governo Federal ;
• Famílias monoparentais chefiadas por mulheres;
• Famílias com crianças e adolescentes com idade de até 17 anos e 11 meses;
• Famílias com pessoas com deficiência não atendidas por benefício;
• Famílias com pessoas idosas no agrupamento familiar não atendidas por benefício.