O governador Wellington Dias anunciou a habilitação, pelo Ministério da Saúde, de novos leitos no estado do Piauí para atendimento de pacientes com a Covid-19. A portaria nº 1.265, de 18 de maio 2020, divulgou a habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II – Covid-19 e estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (Covid-19) a serem disponibilizado aos municípios do estado.
“Uma boa notícia que recebemos do Ministério da Saúde, que foram habilitados e credenciados nossos leitos. Com isso, teremos condições de receber recursos para a manutenção. É uma boa conquista o resultado de um trabalho com a nossa bancada federal, com a Secretaria da Saúde e isso nos anima a seguir em frente com as ações que estamos realizando”, disse o governador.
Para o secretário de Estado da Saúde, Florentino Neto, é mais um passo dado para o enfrentamento ao novo coronavírus no Piauí. “Isso representa, além da ampliação da capacidade de atendimento de pacientes com Covid-19, a chegada de mais recursos na área da saúde para o Estado, que a partir de agora contará com novos leitos habilitados pelo Ministério da Saúde e a devida manutenção dos custos operacionais hospitalares”, garantiu o gestor.
Foram habilitados 5 leitos no Hospital Universitário (Teresina),12 leitos no Hospital São Paulo (Teresina), 10 leitos no Hospital Regional Tibério Nunes (Floriano) e 5 leitos no Hospital Regional Chagas Rodrigues (Piripiri) , totalizando 32 unidades habilitadas.
“Desde abril, as habilitações vêm ocorrendo em Teresina, Oeiras e Picos. Agora, no mês de maio, possibilitou a habilitação de um total de 103 leitos, onde vamos receber R$ 1.600 por leito para que possamos continuar atendendo os pacientes confirmados com a Covid-19”, disse Alderico Tavares, superintendente de Gestão da Rede de Média e Alta Complexidade da Sesapi.
Será destinado um valor total de R$ 4.608.000 para a manutenção dos leitos UTI adulto II – Covid-19. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência de Fundos Municipais de Saúde, em parcela única.
Segundo a portaria nº 1.265, as habilitações ocorrerão excepcionalmente pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogadas.