Os serviços de alimentação que funcionam nas dependências de estabelecimentos de atividades físicas e/ou esportivas, como academias, arenas, ginásios, dentre outros, estão com o seu funcionamento permitido, desde que estejam em atendimento ao Protocolo Específico Nº 021/2020, anexo ao Decreto Estadual Nº 19.155/2020.

Diante disso, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi)/ Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (Divisa) publicou, na terça-feira (1º), a Nota Técnica Nº 04/2021, que trata sobre normas complementares ao Decreto Nº 19.187/2020 e ao Protocolo Nº 043/2020, quanto ao funcionamento de serviços de alimentação anexos às instalações dos espaços de atividades físicas, esportivas, de recreação e de lazer.

De acordo com o documento, “a comercialização e consumo de produtos alimentícios só pode ocorrer em espaços reservados para os serviços de alimentação e bebidas que funcionam nas dependências dos estabelecimentos. Os alimentos não podem ser consumidos em meio aos espaços onde se realizam as atividades físicas e esportivas”.

A Nota esclarece ainda que, “qualquer restrição ou limitação imposta por decreto estadual aos serviços de alimentação em geral, estende-se também aos restaurantes, bares, lanchonetes e similares localizados em academias, arenas, ginásios e espaços equivalentes”.

O documento publicado, nessa terça-feira (1), Sesapi tem validade vinculada à vigência dos Decretos Nº 19.155/2020 e Nº 19.187/2020.

Confira a Nota Técnica completa: PI Covid-19 NT 04.2021 Normas complementares aos Protocolos de Atividades Físicas