A garantia do anonimato do manifestante é um pré-requisito para os trabalhos da Ouvidoria Geral do Estado (OGE), em qualquer um dos seus canais de atendimento. É com base nesse pressuposto que o público se sente seguro para entrar em contato com o serviço de ouvidoria e não sofrer qualquer retaliação.
De acordo com o ouvidor geral do Piauí, Raimundo Dutra, essa prática favorece o registro de manifestações sigilosas (e não anônimas), que permitirão à Ouvidoria dispor de um maior número de informações para caracterizar e fundamentar as manifestações apresentadas e, assim, encaminhar e solicitar uma adequada apuração dos fatos aos órgãos competentes.
“O tratamento de denúncias é uma atividade altamente relevante na Ouvidoria Geral do Estado, que coordena a Rede de Ouvidorias Setoriais do Estado, composta por 23 Ouvidorias, situadas em diversos órgãos da administração pública. Isso se deve à natureza desse tipo de manifestação, que demanda da organização a apuração, muitas vezes, de fatos considerados graves. Tudo que chega aos nossos canais de atendimento é rigorosamente tratado, avaliado e encaminhado para o setor responsável, com sigilo total, em conformidade com a lei”, esclarece Dutra.
O ouvidor geral ainda destaca que é importante ressaltar a diferença entre denúncia anônima e sigilosa. A primeira se refere àquela no qual o denunciante não identifica a sua própria identidade, em geral, por receio de se expor e sofrer alguma represália. Já na denúncia sigilosa, a identidade do denunciante é revelada para a Ouvidoria e esta preserva a devida confidencialidade sobre quem apresentou a denúncia durante todo o processo de apuração interna. “Contudo, muitas vezes as denúncias anônimas podem não permitir a apuração completa dos fatos, seja pela insuficiência de dados, seja pela não apresentação de provas sobre o fato alegado. Nesses casos, os gestores devem ter especial atenção no acompanhamento desses processos, sempre prezando por dois aspectos muito relevantes: o anonimato e o sigilo”, ressalta Raimundo Dutra.
Como é realizado o registro das denúncias?
Conforme esclarece a Controladoria Geral da União (CGU), as ouvidorias são os órgãos responsáveis por receber e analisar as denúncias registradas pelos cidadãos. Quando a ouvidoria verifica que, na denúncia, existem informações suficientes, ela é encaminhada para a área responsável pela apuração dos fatos. Além disso, em alguns casos, a ouvidoria pode pedir ao cidadão que traga mais informações, complementando a sua denúncia. É importante destacar que no tratamento das denúncias as ouvidorias têm o dever de manter o sigilo das informações apresentadas, do processo e, principalmente, da identidade do denunciante.
“Paralelamente, os canais de denúncia também contribuem para que os órgãos públicos sejam vistas de outra forma pela população. Ao se mostrarem predispostas a investigarem esse tipo de manifestação, existe um ganho de confiança no relacionamento estabelecido. Na prática, a gestão pública demonstra que atua com transparência e integridade. Esse é nosso principal objetivo”, afirmou Dutra.
Para denunciar, basta acessar os canais da OGE (Disk 162, Atendimento Presencial, WhatsApp, e-mail, site e Plataforma Fala Br).
Lembrando que o servidor público não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, conforme artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.