A Lei Federal 13.985/2020 estabelece o pagamento de uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) para crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus. A Pensão Especial, além de ser por toda a vida, é intransferível. O benefício, que antes era previsto exclusivamente para crianças com microcefalia, foi estendido para pessoas com síndromes congênitas em decorrência do vírus, que incluem problemas de visão e audição e calcificações intracranianas.
Tem direito a criança nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada. Portanto, quem recebe o BPC deve aceitar o encerramento do Benefício para a concessão da Pensão Especial.
De acordo com o secretário de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência, Mauro Eduardo, esse benefício é de fundamental importância para essas pessoas. “A Pensão vai auxiliar no sustento dessas famílias, sobretudo na compra de medicamentos para as crianças que necessitam de cuidados especiais”, disse.
Como solicitar
Pelo aplicativo MEU INSS, ou no site oficial da instituição.
Documentação
– Documentos de identificação com foto e CPF do requerente;
– Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
– Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
– Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.