Após uma solicitação da Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid), agora pessoas com deficiência intelectual, autismo e aquelas que comprovarem por meio de atestado médico a necessidade da não utilização de máscara estarão isentas do pagamento de multa, caso não façam uso do acessório em público.

A determinação vem através do Decreto Nº 19.163, de 19 de agosto de 2020, onde o Governo do Estado alterou o Decreto Nº 19.055, que torna obrigatório o uso da máscara de proteção facial, com aplicação de multa para quem descumprir com a determinação, como medida de enfrentamento à Covid-19.

De acordo com o secretário de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência, Mauro Eduardo, a Seid sugeriu que a multa não se aplique à essas pessoas. “Sabemos que, normalmente, o uso de máscara é incômodo para muita gente e as pessoas com autismo, em especial, realmente não conseguem utilizar essas máscaras, porque ficam extremamente incomodadas, agitadas e desconfortáveis e isso é em virtude da deficiência que elas possuem, é uma característica”, declara.