Usando como base uma jurisprudência vinculante já existente, a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE) obteve uma grande vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) evitando prejuízo de milhões de reais ao erário e aos serviços públicos. A decisão da Suprema Corte teve como base reclamação constitucional ajuizada contra ações trabalhistas que penalizavam o Governo do Piauí e que poderiam provocar efeitos danosos ao Estado como, por exemplo, o bloqueio da conta única.
O STF acatou a reclamação 54211/PI e cassou decisões da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, que determinavam bloqueios na conta única do Estado, para o pagamento de débito trabalhistas da Companhia Metropolitana de Transportes Públicos (CMTP). A decisão cassada contrariava o decidido nas ADPFs nº 387/PI, e 524/DF, no sentido da aplicabilidade do regime de precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado.
O ministro André Mendonça, relator do caso, reconheceu que a CMTP se enquadrava nesse quesito e ressaltou que a penhora vai contra jurisprudência já existente. “Decisões que determinam o bloqueio, penhora ou liberação de receitas públicas para satisfação de ações trabalhistas, violam o princípio da legalidade, o preceito da separação de poderes, o princípio da eficiência da Administração Pública e o princípio da continuidade dos serviços públicos”, informou Francisco Viana Filho, que atuou no processo.
O procurador enalteceu a decisão informando que o bloqueio constante de verbas públicas prejudica sobremaneira o planejamento orçamentário, tornando a atividade administrativa menos eficiente.