O Piauí, assim como os demais estados brasileiros, segue cumprindo a Lei Complementar Federal nº 194/22, que fixou o teto da alíquota do ICMS dos combustíveis em 18%. A Lei Federal foi ratificada no estado com a sanção da Lei nº 7.846. Além dos combustíveis, o teto de 18% da alíquota de ICMS é aplicado ainda em energia elétrica e prestações de serviços de comunicação.

Além de cumprir a Lei 194/22, o Piauí também segue a determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou a base de cálculo do imposto para os combustíveis na média de preços praticados nos últimos 60 meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022.

“A Lei Federal 194/22 e mais a lei estadual posterior fixam alíquota de 18% para combustíveis derivados de petróleo. O ministro André Mendonça tem decisão obrigando os estados a aplicarem essa alíquota sobre o preço médio dos últimos 60 meses. Então, os estados cumprem as leis e mais a decisão do ministro André Mendonça”, informa o secretário de Fazenda, Antonio Luiz.

De acordo com o secretário, não há como os estados mudarem a alíquota para qualquer outro valor acima dos 18%.