O secretário da Assistência Social Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), Zé Santana, recebeu nesta semana as jornalistas francesas, Louise Raulais e Perrine Juan. As corresmondentes estão no Piuaí para conhecer de perto o Programa Piauí Acolhe, tendo em vista que o Piauí foi o primeiro estado a conceder benefício aos órfãos da Covid no Brasil.
Louise, que presta serviço a três canais de TV Franceses, conta que soube do programa pioneiro através de atividades do Consórcio Nordeste. “Viemos conhecer porque o Piauí foi o primeiro estado a ter esse programa e também o primeiro a dar esse benefício e então procuramos a secretaria”, diz a jornalista.
Para a cobertura, as jornalistas contam com o apoia da equipe do Programa Piauí Acolhe da Sasc para a realização de visitas às famílias que já recebem o benefício. “Fomos gravar com uma família que tem três órfãos que ficaram com o pai. A mãe faleceu de Covid aos 34 anos, deixando um bebê de um ano. O pai contou que esse programa tem ajudado muito porque recebeu o benefício para as três crianças e as meninas que já são adolescentes podem ir para a escola e ele precisou do dinheiro também para comprar comida”, relata Louise.
A técnica da Sasc, Fabiane Bezerra Monteiro, coordenadora técnica do Território Entre Rios, que abrange Teresina, explica que o Programa Piauí Acolhe é destinado a crianças que ficaram órfãs por conta da Covid 19. Essas crianças receberão um benefício no valor de R$ 500 até atingir a maioridade civil. “Estamos realizando busca ativa e sensibilizando os Centros de Referência em Assistência Social e os CRAS para que estas crianças que estão invisíveis se tornem visíveis perante a sociedade e que sejam acolhidas”, completa.
Por conta da Busca Ativa que vem sendo realizada em todos os municípios do estado, o Piauí tem hoje cerca de 15 crianças que já recebem o benefício e outras já cadastradas aguardando para entrar no Sistema Sasc Integração.
Camila Nogueira relata que uma das principais dificuldades para inclusão das crianças no cadastro é exatamente a comprovação através de certidão de óbito que a morte dos pais se deu por conta da Covid 19. “Muitos órfãos já foram beneficiados por meio do aditivo a Lei 7.611, que estende o benefício a quem perdeu apenas um dos pais, ainda assim é difícil pois muitas famílias no interior não buscaram a comprovação da causa da morte do parente”, diz Camila.
A Diretora de Gestão do Suas da Sasc, Rosangela Sousa, destaca que o programa visa atender e acompanhar os órfãos da Covid em suas necessidades psicossociais através do CRAS mais próximos da sua residência. Entre os requisitos para receber o auxílio, a família de origem ou da família que acolhe deve receber até 3 salários mínimos, os órfãos devem ter menos que 18 anos, residirem no Piauí há mais de um ano, não obrigatoriamente sendo piauiense. “O órfão tem direito contanto que o CRAS descubra que eles realmente preenchem todos os requisitos e, o fundamental, que na certidão de óbito esteja escrito que a causa mortis do genitor foi exatamente a Covid. O benefício vale para a morte de um único genitor, ele não precisa ter perdidos os dois”, completa Rosangela.