O governador Rafael Fonteles sancionou a lei nº 8.113/2023, que obriga os estabelecimentos comerciais a colocarem os monitores da caixa registradora de forma visível e sem obstáculos para o consumidor. A identificação dos produtos e os valores mostrados deverão ser de fácil leitura. A lei está em vigor desde a publicação do Diário Oficial do Estado (DOE), ocorrida nesta quarta-feira (23).
O deputado estadual Gessivaldo Isaías, autor da iniciativa, justifica a medida porque tem sido comum ocorrer distorção do preço que está sendo anunciado na prateleira ou no próprio produto, com o cobrado no momento do pagamento. “Com o visor voltado para o consumidor, este pode conferir se os preços praticados são os mesmos anunciados, e pode, no caso de divergências, contestar o valor efetivamente praticado”, diz o deputado na justificativa da lei.
O texto que explica a importância da lei lembra ainda que alguns caixas de supermercados, farmácias, lojas muitas vezes possuem um número elevado de produtos para venda na caixa registradora, dificultando acesso visual do consumidor. Outros estabelecimentos simplesmente têm o monitor voltado somente para o funcionário, impossibilitando o cliente totalmente de verificar os valores.
Gessivaldo justifica ainda que o Código de Defesa do Consumidor determina que o cliente tem direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.
O descumprimento da lei resultará em advertência, multa de até 100 (cem) vezes o valor da Unidade Fiscal do estado do Piauí (UFR-PI); e duplicação do valor da multa, em caso de reincidência.