A Secretária de Estado de Meio Ambiente, Sádia Castro, representante dos nove estados do Nordeste no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), participou na manhã desta quarta (22) da 134ª Reunião Ordinária realizada online. Entre as atribuições do órgão colegiado cabe o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento ambiental, como também, criar normas e determinar padrões compatíveis com a preservação do meio ambiente.
Entre as resoluções aprovadas pelo conselho, está a que autoriza que enquanto perdurarem as medidas restritivas voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, os órgãos ambientais competentes possam realizar audiências públicas virtuais. As determinações permitem dar seguimento aos processos que dependem de audiências públicas para terem andamento, enquanto perduram as medidas restritivas.
“Autorizar a realização de audiências públicas de forma online, dentro do processo de licenciamento ambiental, é fundamental nesse momento, assim preservamos a saúde do corpo técnico do órgão e das entidades envolvidas e principalmente da população que é o elemento fundamental desse rito, claro assegurando o acesso a todos os interessados e mantemos o andamento dos processos de licenciamento que requerem audiências públicas”, ressalta Sádia Castro.
Durante reunião presidida pelo Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, também foram aprovadas alteração da Resolução CONAMA nº 411/2009, que dispõe sobre procedimentos para inspeção produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa. Entre órgãos e entidades a reunião contou com representantes do Ibama, Casa Civil, ME, Minfra, MAPA, MME, MDR, SEGOV/PR, MPF, CNI, CNA, além de um representante de cada região geográfica do País (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul), dois representantes de Governos Municipais, Belém e Porto Alegre respectivamente, e quatro representantes de entidades não governamentais.
Medidas adotadas pela Semar
Ainda neste mês, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) publicou portaria que define critérios para o atendimento de demandas de fiscalização e vistoria, atividades imprescindíveis a renovação e a emissão de novas licenças. A publicação inclui a possibilidade de realização de vistoria técnica remota. Normalmente, essas atividades implicam em viagens para diversas cidades, já que é preciso visitar os locais em que estão instalados os empreendimentos.