A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) indeferiu solicitação de licenciamento para um empreendimento de plantação de soja e milho em área do corredor ecológico Capivara Confusões, criado pela portaria do Ministério do Meio Ambiente n° 76/2015. A atividade é de uma propriedade localizada na BR-324/PI-140, zona rural do município de Brejo do Piauí. O indeferimento se deu por meio de despacho assinado pelo secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Daniel Oliveira, após ser constatada a área diretamente afetada (ADA) pelo empreendimento, que corresponde a 6.000 ha.
A ADA encontra-se na área que interliga as duas unidades de conservação de proteção integral: o Parque Nacional Serra da Capivara e o Parque Nacional Serra das Confusões. As duas unidades são reconhecidas em todo o mundo por sua relevância ambiental para a humanidade, por seu inestimável patrimônio arqueológico e espeleológico e pelas espécies da fauna e da flora que abrigam. “Por meio desse indeferimento, a Semarh reforça a política de sustentabilidade ambiental no Piauí e chama atenção para a necessidade de se garantir a proteção dos dois parques que integram a região”, destacou o secretário Daniel Oliveira.
O indeferimento considerou a ausência de alternativas tecnológicas para o licenciamento da atividade na análise do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Dentre os fatores de impedimento para a liberação do empreendimento pela Semarh, está a forma escolhida para irrigação da soja, que pode impactar diretamente a disponibilidade hídrica em uma região extremamente seca, e a utilização de pesticidas e agrotóxicos na área onde se tem espécies relevantes da fauna brasileira, como a onça pintada, e que é próxima a unidades de conservação do bioma Caatinga. A análise da secretaria confirmou ainda o enorme impacto sobre a atividade de apicultura, de grande relevância econômica para a região do empreendimento.
“O diretriz da Semarh é que só haja empreendimento na área do corredor ecológico com sustentabilidade ambiental garantida e sem prejuízos à cadeia produtiva do mel na região sul do estado”, afirmou Daniel Oliveira.
O empreendimento conseguiu a autorização para o licenciamento ambiental (ALA), expedida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), contudo, a Semarh destaca que esse fato não garante expedição de licenças ambientais, uma vez que esta é uma competência da pasta, com base na lei complementar nº 140/2011.
Além dos impactos sobre o corredor ecológico, que são de suma importância, a secretaria realizou avaliação mais profunda dos impactos ambientais decorrentes da atividade, frente a diversos outros aspectos que transcendem a área de interesse ambiental.