A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PI), por meio da Corregedoria Fazendária, lançou o “Código de Boa Conduta Ética e Profissional dos Funcionários da Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí”. Ele trata das relações profissionais, relacionando comportamentos e condutas dos funcionários que tenham qualquer tipo de vínculo com a Sefaz-PI, sejam servidores do órgão, cedidos, estagiários e empregados que prestam serviços terceirizados.

De acordo com o órgão, é importante que todos conheçam e coloquem em prática as regras estabelecidas no referido código sobre como devem agir no dia a dia das suas relações com autoridades, colegas, administrados e sociedade em geral. “Esse código pode ser considerado o mais moderno do País, produzido de forma a atender as características da atividade fazendária estadual”, ressalta o superintendente de Administração Financeira, Logística e Tecnologia (SUPAFT), Cristovam dos Santos Cruz.

Para o corregedor Fazendário, Saint-Clair de Holanda Cavalcante Neto, o modelo de código adotado pela Sefaz-PI se afasta do equívoco em misturar questões disciplinares com incidentes éticos. “A ética é tratada na sua exata medida, com o propósito de afirmar a boa conduta nas posturas e nos relacionamentos, no serviço e na sociedade”, explica. Saint-Clair.

Em resumo, o documento preconiza as orientações, a fim de que todos os funcionários da Sefaz-PI tenham os mesmos indicativos de conduta, sinaliza a importância do padrão comportamental para preservar a imagem, a reputação, a boa convivência com os colegas, as autoridades, os colaboradores e a sociedade em geral, além de passar segurança aos contribuintes quanto ao padrão profissional na administração fazendária.

O corregedor Fazendário acrescenta ainda que é importante destacar que o regramento estabelecido por esse código não recai apenas sobre os servidores ou terceirizados. “A própria Secretaria da Fazenda assume um compromisso ético em relação aos seus agentes e a tantos quantos atuem nas suas instalações. Isso se concretiza pela valorização das suas equipes, pelo estímulo à criatividade e pela atenção à saúde física e mental dos seus colaboradores. Com isso, o regime disciplinar fica reservado para infrações, que são ocorrências excepcionais, episódios que devem passar pelo juízo de admissibilidade antes de evoluir para uma sindicância e processo disciplinar”, explica Saint-Clair de Holanda.

Ele acredita que a partir dessa moldura ética, haverá a prevenção de medidas de maior impacto e os incidentes poderão ser resolvidos de forma a melhorar as pessoas e o serviço, sem causar danos à honra e à carreira de profissionais idôneos.