A Secretaria da Saúde do Estado (Sesapi), por meio da Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios (Supat)/ Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (Divisa), publicou, nesta sexta-feira (21), a Nota Técnica (NT) nº 01/2023, que trata sobre os requisitos mínimos exigidos para a Terapia Nutrição Enteral (TNE), com fundamento na RDC Nº 503/2021, da Anvisa.

A Nutrição Enteral (NE), exclusiva ou parcialmente, é elaborada para uso por meio de sonda ou via oral, para substituir ou complementar a alimentação em pacientes, conforme suas necessidades nutricionais, podendo ser administrada em ambiente hospitalar, ambulatorial ou domiciliar.

A Nota Técnica enfatiza o cumprimento referente às Boas Práticas de Preparação da Nutrição Enteral, que estabelecem as orientações gerais para preparação da NE e os critérios para aquisição de insumos, materiais de embalagem e Nutrição Enteral industrializada. Além de destacar a obrigatoriedade da constituição de uma equipe multiprofissional para a execução, supervisão e avaliação permanente, em todas as etapas da TNE.

Ainda de acordo com o documento publicado pela Sesapi, toda Unidade de Nutrição e Dietética ou Empresas Prestadoras de Bens e Serviços deve disponibilizar um organograma que demonstre dispor de estrutura organizacional e de pessoal suficiente para garantir que a NE esteja de acordo com os requisitos da Resolução.

“É um documento importante que vai orientar os serviços de saúde sobre a Nutrição Enteral, de modo que o procedimento seja realizado com qualidade e proporcionando maior segurança ao paciente”, pontuou a superintendente de Atenção Primária à Saúde e Municípios (Supat), Leila Santos.

A Nota Técnica sobre completa Terapia Nutrição Enteral está disponível no site da Vigilância Sanitária do Piauí (www.saude.pi.gov.br/divisa).