O governador Wellington Dias sancionou a Lei Complementar nº 246, de 30 de dezembro de 2019, no último dia 8 de janeiro, que estabelece a Política Estadual de Saneamento Básico, dispõe sobre normas para a cooperação entre o Estado e os municípios e sobre a instituição de Microrregiões de Saneamento Básico, além de autorizar a exclusão do Estado do Piauí do Consórcio Regional de Saneamento do Sul do Piauí (Coresa/Sul-PI).

Decretada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), a Lei estabelece a Política Estadual de Saneamento Básico a fim de disciplinar o planejamento, a prestação de serviços, a regulação e o controle social dos programas, ações, projetos, obras e atividades do saneamento básico no Estado do Piauí.

O objetivo da lei é organizar, por meio de lei, a política de saneamento, que implementará as regras, as diretrizes, os instrumentos e o sistema de gerenciamento do saneamento básico no estado, sob coordenação do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí (Iaepi).

De acordo com o diretor-geral do Iaepi, Luiz Cláudio Lima, a lei faz parte da reforma administrativa do Governo do Estado. “Com a reforma administrativa, o Governo do Estado precisava se adequar à Legislação Federal e criar o seu marco regulatório do saneamento, o primeiro passo foi a extinção da Coordenadoria de Fomento ao saneamento rural e repassar suas atribuições para o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí”, afirmou o gestor.

“O segundo ponto foi reunir todos os envolvidos na área para verificar a legislação, na ocasião foram chamados a participar a PGE, Semar, Agespisa, Seplan, Segov, por meio da Suparc, Agrespi, Iaepi e o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba, todos sob a coordenação da vice-governadora Regina Sousa e, após um trabalho de mais de seis meses, se chegou a um texto que foi enviado ao excelentíssimo senhor governador. O mesmo solicitou ajustes pontuais e o material foi tramado em Lei Complementar”, acrescentou Luiz Cláudio.

A lei também cria o Conselho Estadual de Saneamento Básico (CESB), órgão superior de composição colegiada que tem por missão institucional propor e avaliar a política e as ações de saneamento básico no estado. Ele será composto por 13 membros, entre eles o diretor-geral do Iaepi, o secretário de Estado das Cidades, a secretária de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o secretário de Estado da Saúde, o secretário de Estado do Planejamento, o presidente da Agespisa e a superintendente de Parcerias e Concessões.

Cria ainda o Fundo Estadual de Saneamento Básico (FESB), vinculado ao Instituto de Águas, com o objetivo de prover recursos para promoção da política de saneamento básico, assim como fomentar o desenvolvimento tecnológico, gerencial, institucional, de recursos humanos, do sistema de informações, entre outras ações.

Em resumo, a lei define o seguinte:

a) A Semar será o órgão fiscalizador e licenciador da utilização de recursos hídricos no saneamento;

b) A Agrespi será o órgão regulador do setor;

c) O Instituto será o órgão planejador do setor;

d) Todos os demais órgãos que em sua legislação permitam execução na área de saneamento vão continuar podendo executar mas passarão pelo planejamento, licenciamento e regulação dos órgãos acima citados;

d) O estado sai do Consórcio Regional de Saneamento do Sul do Piauí, pois o mesmo está sendo desfeito, as titularidades retornam aos municípios e a operação continua com a Agespisa;

e) O Fundo estadual de saneamento permitirá autonomia para o Conselho Estadual definir áreas de atuação no setor mais necessitadas e a possibilidade de atingir a universalização o mais rápido possível.