O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.114, de 23 de agosto de 2023, que institui o Selo Empresa Sem Assédio e visa promover boas práticas no ambiente de trabalho para o fomento da segurança das mulheres. O Projeto de Lei é da deputada estadual Bárbara do Firmino.
As pessoas jurídicas de direito público e privado que se mantiverem em conformidade com esta lei podem pleitear o Selo Empresa Sem Assédio junto à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), que é responsável por fiscalizar e atualizar o Selo a cada dois anos.
Para receber o Selo Empresa Sem Assédio, é preciso possuir uma instância interna específica responsável por coordenar a elaboração e revisão do Código de Ética e Conduta da empresa, com a finalidade de, sempre que necessário, adaptar ou incluir novos itens ou conceitos relacionados ao assédio e à importunação sexual. Também é preciso dar ampla divulgação ao Código, suas diretrizes e demais políticas institucionais relacionadas ao compromisso antiassédio e anti-importunação sexual, coordenando e operacionalizando treinamentos, e/ou através de campanhas internas de comunicação sempre que necessário.
Na justificativa da matéria, Bárbara do Firmino frisa a importância de reforçar cada vez mais o combate a esse tipo de assédio, que ainda é notório em diversos ambientes. “Infelizmente, o assédio sexual é um tema extremamente presente na sociedade brasileira e no ambiente de trabalho das mulheres”, comenta a deputada.